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Quem ainda tem dúvidas da eficácia das mídias sociais acaba de ganhar mais um exemplo para tentar contrapor sua opinião. Uma historinha rápida que pode demonstrar muito bem o poder destas mídias é esta, bem recente.
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Ontem, por volta das 11 da manhã, fui informado que o amigo Emílio Moreno havia perdido uma causa que enfrentava desde 2008, que era de conhecimento dos amigos, apenas, pois o mesmo optou por guardar segredo, esperando uma justa resolução. Naquele ano, em um post que relatava uma confusão ocorrida em um colégio conhecido da capital cearense, um internauta anônimo comentou o artigo, criticando a atuação da diretora da escola, freira Eulália Maria Wanderley de Lima, na mediação do conflito.
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O que aconteceu a seguir parece, num primeiro momento, saído de um filme do Buñuel e, num segundo momento, extraído de um conto de Kafka: o advogado da diretora solicitou ao Emilio a retirada do comentário, no que foi prontamente atendido e solicitou, sem nenhum amparo legal, que Moreno quebrasse a privacidade dos comentaristas e informasse o nome do autor, mesmo sem ordem judicial. O advogado propôs, informalmente, algo ilegal. O blogueiro não o fez de imediato pois desejava consultar inicialmente o Sindicato dos Jornalistas para pedir orientações quanto a isto. (agradeço ao Germano Vale, advogado, que corrigiu as informações deste parágrafo nos comentários, a respeito do aspecto legal ou não da solicitação do advogado da diretora.)
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Mesmo que tenha apagado prontamente o comentário e oferecido direito de resposta, a diretora entrou com um processo por danos morais. A vítima, no entanto, não era o autor do comentário mas, sim, o dono do blog. Mesmo que, sob mandado judicial, o provedor de acesso tivesse como identificar o verdadeiro autor da mensagem difamatória. Resultado: o blogueiro foi condenado em 16 mil reais. Mais sobre a história está no post em meu outro blog, o primeiro sobre o assunto.
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Como falei por lá, a condenação, em si, era de um absurdo impressionante. Responsabilizar o dono do blog pelo comentário postado é como responsabilizar o dono de um boteco pelas conversas dos bêbados. Mas em um país que tirou o Youtube do ar por conta de um vídeo enviado por um usuário, o que esperar? A justiça ainda não parece preparada para julgar questões como estas. Sem contar que o blogueiro não tem no blog uma fonte de renda. É apenas um veículo informativo pessoal.
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Ainda na manhã de ontem, postei o artigo no meu blog. Seguiu-se uma postagem no Twitter e uma motivação para que as pessoas passassem adiante o acontecido, para que fizéssemos mais gente tomar conhecimento. O fato era absurdo demais para que passasse em branco e, em defesa da liberdade de expressão e contra a injustiça ocorrida, as pessoas passaram a retuitar a mensagem.
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Alguns hubs aderiram à causa, aumentando ainda mais a quantidade de retuitagens da notícia. Antes de 2 da tarde, a mensagem era uma das 5 mensagens mais retuitadas no Brasil, segundo dados do BlaBlaBra. Segundo os dados do Tweetreach, a mensagem naquele momento já tinha alcançado cerca de 60 mil pessoas. Fato é que apenas o link original acabou trazendo cerca de 4 mil acessos ao blog, comprovando a eficácia, o engajamento e o apoio dos internautas. Algo que me deixou muito confiante em relação à Internet brasileira, uma vez que a causa dizia respeito a todos nós que produzimos conteúdo na web. As redes sociais estimulam a propagação de causas, constatado mais uma vez.
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Na manhã de hoje, a surpresa de que a repercussão do caso foi tão grande que virou matéria na capa do G1, tendo sido a segunda matéria mais lida do dia. A mídia social, assim, pautou um veículo ligado à mídia tradicional. A notícia também foi destaque no blog de Rosana Herman no R7, e em portais relacionados ao jornalismo, como o Portal Imprensa e o Comunique-se. Além disso, tuiteiros criaram a hashtag #freeemilio, com objetivo de agregar as informações referentes ao processo. Até o momento, uma busca pelo nome da autora do processo retorna cerca de 25.500 resultados no Google. A maioria destes referentes ao processo. A maioria, de ontem para hoje. Nem toda uma vida voltada à prática do bem (que é o que se deve esperar de uma religiosa) pode apagar a imagem negativa que a freira projetou de ontem para hoje para milhões de brasileiros (somadas as audiências de todos os canais) ao ser algoz de uma injustiça deste tamanho. O mais sensato seria reconhecer o erro, praticar o perdão e abrir mão do processo. Mas não creio que isso vá acontecer, infelizmente.
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Se havia alguma dúvida quanto à eficiência das mídias sociais e do aproveitamento delas para mobilização e difusão de causas, acho que este exemplo ajuda a mostrar que, à margem do poderio da mídia de massa, do poderio econômico da censura e dos processos baseados em absurdos e precedentes legais duvidosos, há sempre o poder das massas com seus canais próprios para protestar e demonstrar sua insatisfação com as injustiças. Os canais para fazer com que os acostumados à ordem antiga das coisas (e aos acostumados à censura, sob a máscara da “defesa contra danos morais”) percebam que, na Internet, a informação circula livremente e qualquer tentativa de cercear recebe, de milhares de pessoas, uma resposta à altura da defesa de seus direitos. O processo foi ganho para a freira, mas para os milhões de internautas, a vítima dos danos morais é Emílio Moreno.
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Qualquer sugestão de ajuda ao blogueiro, nos comentários, é bem-vinda.

Repito, como disse no Twitter: divulgar dados de autor de comentários em blog, ou mesmo seu IP, não é ilegal, já que não existe qualquer norma jurídica que vede tal conduta. Do contrário, todas as ferramentas de identifiação de endereço IP seriam igualmente ilegais, por revelar conteúdo que deveria permanecer sob sigilo.
E não cabe aqui a discussão sobre “inviolabilidade da comunicação privada”, pois o comentário em blog aberto – moderado ou não – está longe de ser considerado “comunicação privada”, pois sua natureza é de ser manifestação essencialmente pública, sem proteções, sem sigilos e sob a proteção da Constituição Federal em seu artigo 5º – não apenas em seu inciso IV, mas também com as responsabilidades previstas no inciso V.
Portanto, a conduta do advogado da freira stá longe de ser ilegal e, em seu lugar, teria feito a mesma coisa. Houvesse a identificação de tal comentarista, é certo que não haveria a propositura de ação contra o Emílio, e não é preciso ordem judicial para que tal informação fosse repassada. Era preciso bom senso e conhecimento jurídico, algo que está bastante distante em toda a discussão que tal caso anda gerando.
Germano, corrigirei o ponto em questão com base em sua observação.
Persiste o erro ao permanecer a expressão “sem aparo legal”, e com a “retirada” dessas expresões, a situação não parece mais ser tão fantasiosas – ao estilo de Kafka -, não achas?
Tchau, censura prévia!
Vamos nos mobilizar
Discutir!! http://www.imil.org.br/artigos/censura-nunca-mais-2/